Decreto nº 92.249, de 30 de dezembro 1985

Autoriza à Companhia Siderúrgica Nacional (GRUPO SIDERBRÁS) a promover o aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover o aumento do seu capital social de Cr$ 3.921.096.513.952 (três trilhões, novecentos e vinte e um bilhões, noventa e seis milhões,  quinhentos e treze mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) para Cr$ 5.277.014.982.208 (cinco trilhões, duzentos e setenta e sete bilhões, quatorze milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e oito cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Gusmão