DECRETO Nº 92.294, DE 14 DE JANEIRO DE 1986

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1985, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1985, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores: Coronel....................................................................Tenente-Coronel................................................. Major....................................................................

  19/92 73/354 1/7

  do efetivo do posto  do efetivo do posto  do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................

  1/5  1/5 1/5

  do efetivo do posto  do efetivo do posto  do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................

  1/8 18/101 17/62

  do efetivo do posto  do efetivo do posto  do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Médicos: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................

  1/5  16/69  1/5

  do efetivo do posto  do efetivo do posto  do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas: Coronel................................................................... Tenente-Coronel .................................................... Major .....................................................................

 1/4  1/5  1/5

  do efetivo do posto  do efetivo do posto  do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: Coronel ................................................................. Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................

  1/4  1/4  1/5

  do efetivo do posto  do efetivo do posto  do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Capelães: Coronel................................................................... Tenente-Coronel ................................................... Major......................................................................

  1/8  1/15  1/20

  do efetivo do posto  do efetivo do posto   do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia:  TenenteCoronel..................................................... Major...................................................................... Capitão...................................................................

  1/4 1/5  1/5

  do efetivo do posto  do efetivo do posto  do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas Comunicações: Tenente-Coronel..................................................... Major ..................................................................... Capitão...................................................................

  1/4   1/5   1/15

  do efetivo do posto  do efetivo do posto  do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento:  Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... Capitão...................................................................

  1/4  1/10  1/15

  do efetivo do posto  do efetivo do posto  do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Fotografia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico:

Tenente-Coronel............................................               1/4                do efetivo do posto

Major............................................................                 1/5                do efetivo do posto

Capitão.........................................................                 1/6                do efetivo do posto

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima