DECRETO Nº 92.352, DE 30 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Jequié.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, nº 198/85, conforme consta do Processo nº 23000.026084/85-51, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e em Química, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Jequié, mantida pela Autarquia Universitária do Sudoeste da Bahia, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel