Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 92.456, DE 11 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE MARÇO DE 1986 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 3694, 1ª coluna, no artigo 1º, onde se lê: O art. 2º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
Leia-se: O caput do artigo 2º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação: