DECRETO Nº 92.476, DE 20 DE MARÇO DE 1986

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cz$ 3.441.000,00  para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cz$ 3.441.000,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Os Anexos estão publicados no D.O. de 21-3-86.

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