Decreto nº 92.534 de 10/04/1986
Decreto nº 92.534 de 10/04/1986
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | FIXA, PARA O EXERCICIO DE 1986, O LIMITE GLOBAL DE IMPORTAÇÕES ATRAVES DA ZONA FRANCA DE MANAUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/04/1986] (p. 5232, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) .
|
Indexação |
FIXAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO , LIMITAÇÃO , IMPORTAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) , EXCLUSÃO , TRIGO , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , ORGÃOS , AMBITO , CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (CDE) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/09/1986] (p. 13593, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 92.534 de 10/04/1986]
|