DECRETO Nº 92.586, DE 25 DE ABRIL DE 1986

Revoga dispositivo do Decreto nº 60.768, de 29 de maio de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 60.768, de 29 de maio de 1967.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima