DECRETO Nº 92.655, DE 16 DE MAIO DE 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$52.640.251,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$52.640.251,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<TABELA >>
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 92.655, DE 16 DE MAIO DE 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$52.640.251,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE MAIO DE 1986 - SEÇÃO I)
- Na página 7.117, na ementa e no artigo 1º, ONDE SE LÊ: ... em favor da Secretária Geral - Entidades supervisionadas, ... LEIA-SE: ... em favor de diversas unidades orçamentárias, ...