DECRETO Nº 92.735, DE 2 DE JUNHO DE 1986

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produtos de origem agrícola safra 1986 para as Regiões Norte e Nordeste e da 2ª Safra de 1985/86 para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º São fixados, conforme tabela anexa, os preços mínimos de algodão em caroço, amendoim em casca, feijão, mamona, mandioca, milho, sorgo, girassol e batata-semente.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata este decreto serão pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), observadas as especificações da classificação vigente.

Art. 3º Os preços mínimos para as sementes serão fixados pela Companhia de Financiamento da Produção, à época do início das safras, e serão compostos do preço mínimo do produto-grão, considerados a melhor classe e o melhor tipo, acrescidos dos adicionais do custo de produção de sementes, assim como os de seleção, limpeza e embalagem.

Art. 4º As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado

 

Tabela anexa ao Decreto nº 92.735, de 2 de junho de 1986

Região/Produto

Unidade

Preço Mínimo Cz$/Unidade

- Regiões Norte e Nordeste (Safra 1986)

 

 

Algodão em caroço

15 Kg

66,90

Amendoim em casca (ventilado)

25 Kg

73,50

Feijão anão

60 Kg

292,20

Feijão macaçar

60 Kg

190,20

Mamona

60 Kg

150,00

Mandioca

1 t

348,56

Milho

60 Kg

79,20

Sorgo

60 Kg

67,20

- Região Centro Oeste, Sudeste e Sul (Safra da Seca - 1985/86)

 

 

Feijão anão

60 Kg

292,20

Amendoim em casca (ventilado)

25 Kg

73,50

Girassol (safra de outono)

40 Kg

58,32

Batata-semente

30 Kg

72,90