Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 92.789, DE 17 DE JUNHO DE 1986
Altera a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde, da 2ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde da 2ª Região Militar, da cidade de Barueri-SP para a de Osasco-SP.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves