DECRETO Nº 92.962, DE 21 DE JULHO DE 1986

Altera o artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a letra e do artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 4º ........................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

a).................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

e) ter, no máximo, 53 (cinqüenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção''.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves