DECRETO Nº 93.060, DE 1º DE AGOSTO DE 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 40.777.106,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.507, de 03 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para atender ao Programa de Trabalho indicado no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexo I>>

TABELA.