DECRETO Nº 93.091, DE 08 DE AGOSTO DE 1986
Altera vaga não distribuída de Oficial-General na Força Aérea Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro 1 - Oficiais-Generais do item I - Oficiais de Carreira, constante do artigo 1º do Decreto nº 92.213, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar conforme abaixo:
"I - Oficiais de Carreira
1 - Oficiais-Generais
Quadros Postos | Av | Eng | Int | Med | Total |
Tenente-Brigadeiro | 7 | - | - | - | 7 |
Major-Brigadeiro | 20 | 1 | 1 | 1 | 23 |
Brigadeiro | 33 | 4 | 5 | 4 | 46 |
Total | 60 | 5 | 6 | 5 | 76" |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima