DECRETO Nº 93.113, DE 13 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001103/86-45, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Literaturas da Língua Portuguesa e Português e Inglês e Português e Francês com as respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen