DECRETO Nº 93.168, DE 22 DE AGOSTO DE 1986
Abre à Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos I e II>>
TABELAS.