DECRETO Nº 93.186, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Torna a função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de Marinha, da ativa, função de natureza militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os Oficiais de Marinha, da ativa, designados para exercer a função de Chefe da Guarda Portuária, estarão desempenhando função de natureza militar, para fins do disposto no artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia