DECRETO Nº 93.234, DE 08 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad