DECRETO Nº 93.248, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000674/86-99 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, mantida pela Fundação Educacional Duque de Caxias, com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Jorge Bornhausen