DECRETO Nº 93.249, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, de Sobral, Ceará.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002410/86-80 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, com habilitações em Licenciatura em Educação Física e em Técnico de Desportos, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia da Universidade Estadual Vale do Acaraú, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ FRAGELLI

Jorge Bornhausen