DECRETO Nº 93.256, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986

Altera o artigo 2º do Decreto nº 92.520, de 04 de abril de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 2º do Decreto nº 92.520, de 04 de abril de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica instituída a Comissão Nacional Coordenadora das comemorações do centenário de nascimento de Villa-Lobos, constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Maestro Marlos Nobre; Ministro José Olímpio Rache de Almeida, pelo Ministério das Relações Exteriores; Maestro Edino Krieger e Herminio Bello de Carvalho, pelo Instituto Nacional de Música; Turíbio Santos, pelo Museu Villa-Lobos; Regente e Compositor Cláudio Santoro e Musicista Dorival Caimmy Filho."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Celso Furtado