DECRETO Nº 93.268, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de Cz$ 3.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de Cz$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Centro Nacional de Engenharia Agrícola do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
JOSE SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
<<Anexo I>>
TABELA.