DECRETO Nº 93.270, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a reforma do Estatuto da Empresas Nucleares Brasileiras S/A - NUCLEBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S/A - NUCLEBRÁS, autorizada a proceder à reforma de seu Estatuto Social para a criação do Conselho de Administração, nos termos dos artigos 138, § 2º, e 239, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a seguinte composição:

I - o Presidente da NUCLEBRÁS, que o presidirá;

II - o Presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS; e

III - 07 (sete) conselheiros, sendo 2 (dois) diretores da NUCLEBRÁS, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único - As normas sobre convocação, instalação e funcionamento do Conselho de Administração, que deliberará por maioria de votos, serão estabelecidas no Estatuto.

Art. 2º - A consolidação do Estatuto, com a criação do Conselho de Administração e com as demais alterações que se fizerem necessárias, competirá à Assembléia Geral, nos termos do artigo 122, item I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves