DECRETO Nº 93.276, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre aumento do capital social da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, empresa pública, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$ 196.273.437,90 para Cz$ 286.220.301,74, mediante a incorporação das reservas consignadas no balanço patrimonial da empresa, encerrado em 31 de dezembro de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima