DECRETO Nº 93.278, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito especial de Cz$ 500.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito especial de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), destinado ao atendimento do Programa Nacional de Irrigação - PRONI.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexo I>>
TABELA.