DECRETO Nº 93.281, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 559.118.790,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 559.118.790,00 (quinhentos e cinqüenta e nove milhões, cento e dezoito mil, setecentos e noventa cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexo I>>

TABELA.