DECRETO Nº 93.365, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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DECRETO Nº 93.365, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986
Abre à Presidente da República, em favor do Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 31.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 09 DE OUTUBRO DE 1986)
RETIFICAÇÃO
- Na página 15203, no fecho, por ter saído com omissão da data, leia-se: Brasília, em 08 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.