DECRETO Nº 93.382, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986
Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 1.660.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 1.660.800.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
josé sarney
João Batista de Abreu
João Sayad
TABELAS