DECRETO Nº 93.387, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 274.701.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 274.701.700,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e um mil e setecentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad

TABELA