DECRETO Nº 93.388, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial o crédito suplementar de CZ$ 5.800.000,00, para reforço de dotação consignado no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad

<<Anexos>>

TABELAS