DECRETO Nº 93.394, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 10.990.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 10.990.000,00 (dez milhões e novecentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotação indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad

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