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(*) Decreto nº 93.409, de 14 de outubro de 1986.

Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 93.115 , de 14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um representante:

a) do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente;

b) do Ministério da Fazenda;

c) do Ministério do Interior;

d) do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;

e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

f) do Programa Nacional de Irrigação;

g) do Banco Central do Brasil;

h) do Banco do Brasil S.A.

i) dos Bancos Comerciais;

j) da Organização das Cooperativas Brasileiras."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Íris Resende Machado

(*) Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 15.10.86