DECRETO Nº 93.421, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00,, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

TABELAS