DECRETO Nº 93.423, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 599.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra “a”, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 599.200.000,00 (quinhentos e noventa e nove milhões e duzentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social-FINSOCIAL.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

TABELA