Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 93.441, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar de 21 de outubro de 1986, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor SAMORA MOISÉS MACHEL, Presidente da República Popular de Moçambique.
Brasília, 20 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard