DECRETO Nº 93.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor, da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 170.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzados), destinado ao Programa de Eletrificação Rural e ao Projeto de Aperfeiçoamento do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

TABELA