DECRETO Nº 93.459, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 156.117.799,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 156.117.799,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e dezessete mil, setecentos e noventa e nove cruzados), destinados a atender despesas com amortizações e encargos de financiamento de operações de crédito Internas e Externas.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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