DECRETO Nº 93.592, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Administração em Telêmaco Borba, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002112/86-71, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, fora de sede, do curso de Administração, a ser ministrado em regime de extensão, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen