DECRETO Nº 93.598, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º..........................................................................................................................................

Parágrafo único. Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil".

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro