DECRETO Nº 93.601, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1987, o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, alterado pelo Decreto nº 92.739, de 3 de junho de 1986.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad