DECRETO Nº 93.651, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

Concede à Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$12.785.217,31 (doze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e dezessete cruzados e trinta e um centavos) para CZ$16.983.734,53 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e quatro cruzados e cinqüenta e três centavos), mediante a emissão de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Soares da Rocha