DECRETO Nº 93.671, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera a composição do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 93.115, de 14-8-86, alterado pelo Decreto nº 93.409, de 14-10-86, terá como Membros Titulares os Ministros de Estado e os Presidentes dos órgãos que o compõem.
Art. 2º Serão nomeados por ato do Ministro da Agricultura, o Secretário Executivo e dois Secretários Adjuntos da Secretaria-Executiva, bem como, por indicação dos respectivos titulares, dois Membros Suplentes do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado