DECRETO Nº 93.687, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$24.622.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$24.622.100,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e dois mil e cem cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<TABELAS>>