DECRETO Nº 93.755, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$3.866.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 2º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$3.866.900,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<TABELAS >>
RET01+++
Decreto nº 93.755, de 17 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$3.866.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(publicado no diário oficial de 18 de dezembro de 1986 - seção I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 19076, no preâmbulo, onde se lê: ... e da autorização contida nos artigos 2º, item III, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986.
Leia-se: ... e da autorização contida nos artigos 2º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986.