DECRETO Nº 93.800, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Fixa os Efetivos do Exército para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1987.

I - Oficiais-Generais

 Posto

 Combatentes

Serviços

 

 

 

 

Intendentes

Médicos

Engenheiros Militares

Soma

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

38

1

1

3

43

General-de-Brigada

78

4

3

9

94

TOTAL

130

5

4

12

151

II - Oficiais de Carreira

Serviços

 Posto

Armas e  QMB

 Intendentes

 Médicos

 Dentistas

 Farmacêuticos

 Veterinários

 QEM

 QAO

 Soma

 

01 Jan a 30 Abr

01 Mai a 31 Ago

01 Set a 31 Dez

01 Jan a 30 Abr

01 Mai a 31 Ago

01 Set a 31 Dez

01 Jan a 30 Abr

01 Mai a 31 Ago

01 Set a 31 Dez

01 Jan a 30 Abr

01 Mai a 31 Ago

01 Set a 31 Dez

01 Jan a 30 Abr

01 Mai a 31 Ago

01 Set a 31 Dez

01 Jan a 30 Abr

01 Mai a 31 Ago

01 Set a 31 Dez

01 Jan a 30 Abr

01 Mai a 31 Ago

01 Set a 31 Dez

01 Jan a 31 Dez

01 Jan a 30 Abr

01 Mai a 31 Ago

01 Set a 31 Dez

Coronel

941

923

900

139

147

155

18

17

16

26

28

30

4

4

4

19

19

19

52

62

70

-

1.199

1.200

1.194

Tenente-Coronel

745

736

727

169

155

142

54

65

75

67

61

55

21

24

27

51

51

52

281

278

276

-

1.388

1.370

1.354

Major

1.074

1.107

1.137

141

141

141

239

227

215

65

65

65

27

27

27

27

27

27

199

190

181

-

1.772

1.784

1.793

Capitão

2.040

2.040

2.040

218

218

218

218

218

218

163

163

163

46

46

46

-

-

-

138

138

138

538

3.361

3.361

3.361

1º Tenente

1.148

1.148

1.148

105

105

105

167

167

167

82

82

82

41

41

41

-

-

-

-

-

-

1.360

2.903

2.903

2.903

2º tenente

666

666

666

61

61

61

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1.385

2.112

2.112

2.112

TOTAL

6.614

6.620

6.618

833

827

822

696

694

691

403

399

395

139

142

145

97

97

98

670

668

665

3.283

12.735

12.730

12.717

III - Oficiais Temporários

Postos

Armas e QMB

Serviços

QEM

RECORE (Art. 31)

Soma

 

 

Intendentes

Médicos

Dentistas

Farmacêuticos

Veterinários

 

 

 

Capitão

188

120

104

60

10

-

-

-

482

1º Tenente

1.925

292

555

240

74

-

43

120

3.429

2º Tenente

965

146

277

120

38

28

22

180

1.776

TOTAL

3.078

558

936

420

122

28

65

300

5.507

IV - Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários

Graduação

Carreira

Temporários

Soma

 

QMS

QE

 

 

Subtenente

2.945

-

-

2.945

1º Sargento

4.692

-

-

4.692

2º Sargento

7.794

-

-

7.794

3º Sargento

7.480

3.500

12.070

23.050

TOTAL

22.911

3.500

12.070

38.481

 

V - Taifeiros, Cabos e Soldados

 

Especificação

Núcleo Base

Efetivo Variável

Soma

Taifeiros

Mor

55

-

55

 

1ª Classe

330

-

330

 

2ª Classe

660

-

660

 

SOMA

1.045

-

1.045

Cabos

 

26.950

13.750

40.700

Soldados

 

57.200

55.550

112.750

TOTAL

 

85.195

69.300

154.495

VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos

Especificação

Quantidades

Oficiais-Generais

 

151

Oficiais

Carreira

12.717

 

Temporários

5.507

 

SOMA

18.224

Subtenetes e Sargentos

Carreira

26.411

 

Temporários

12.070

 

SOMA

38.481

Taifeiros

 

1.045

Cabos e Soldados

 

153.450

TOTAL

 

211.351

VII - Vagas não Distribuídas

Especificação

Quantidade

Oficiais

908

Subtenentes e Sargentos

1.912

Taifeiros

52

Cabos e Soldados

7.672

TOTAL

10.544

Parágrafo único. Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos Il a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves