DECRETO Nº 93.817, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$3.369.275,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$3.369.275,00 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<TABELAS>>