DECRETO Nº 93.822, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.402.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.402.300,00 (quatro milhões, quatrocentos e dois mil e trezentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<TABELA>>