DECRETO Nº 93.851, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre o aumento do montante do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005392/86-30,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a promover o aumento do montante do seu Capital Social de CZ$681.637.111,61 (seiscentos e oitenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cento e onze cruzados e sessenta e um centavos), para CZ$713.405.718,81 (setecentos e treze milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e dezoito cruzados e oitenta e um centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves