DECRETO Nº 93.882, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre o prazo de incorporação da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de incorporação a que se refere o artigo 4º, do Decreto nº 93.609, de 21 de novembro de 1986, no que se refere a ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., fica prorrogado até 31 de julho de 1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima