DECRETO Nº 93.900, DE 08 DE JANEIRO DE 1987
Renova a concessão outorgada à EMISSORA A VOZ DE CATANDUVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.001562/86,
DECRETA:
Art. 1° - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 27 de dezembro de 1986, a concessão da EMISSORA A VOZ DE CATANDUVA LTDA., outorgada através da Portaria nº 995, de 05 de dezembro de 1966, para explorar, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço da radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 08 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães