DECRETO N° 93.919, DE 13 DE JANEIRO DE 1987
Reabre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4°, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial de CZ$4.945.149.000,00 (quatro bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e nove mil cruzados), autorizado pelo Decreto-lei n° 2.315, de 23 de dezembro de 1986, e aberto pelo Decreto n° 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
TABELA.
RET01+++
DECRETO N° 93.919, DE 13 DE JANEIRO DE 1987
Reabre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE JANEIRO DE 1987 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 624, no anexo, onde se lê: 28101.0370216.549 - ENCARGOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.310/86.
- Leia-se: 28101.03070216.549 - ENCARGOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.310/86.